Em 2020 foram realizados 53 autos de infração referente a queimadas no município
Dados sobre queimadas no município foram divulgados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com 53 autos de infração lavrados no ano passado, e a Zona Oeste foi a que mais contabilizou queimadas, com 67% do total.
Queimada constitui crime ambiental. Utilizar fogo para limpar terrenos, por exemplo, é uma infração da Lei Municipal nº 4.236 de junho de 2011, que dispõe sobre a proibição de queimadas no município de Bragança Paulista e estabelece penalidades e outras providências, dependendo da gravidade do ato e se houve ou não intenção de praticá-lo.
Qualquer dano à natureza e à saúde humana é passível de pena. Além disso, quem deixar de adotar medidas de precaução em caso de risco ambiental, também será alcançado pela Lei. Ainda que o proprietário do imóvel não tenha colocado fogo em seu terreno, ele poderá ser responsabilizado tendo em vista que foi omisso nas suas obrigações de manutenção, arcando com a multa e demais combinações legais. Para evitar esse tipo de consequência, os proprietários devem manter os terrenos limpos.
Os órgãos envolvidos na prevenção de queimadas no município, com a operação Corta Fogo, são: Corpo de Bombeiros, Secretaria Municipal de Agronegócios, Defesa Civil, Secretaria Municipal de Educação, DIP (Divisão de Projetos e Posturas) e Secretaria Municipal de Serviços, além da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A operação corta fogo é responsável por prevenir incêndios durante todo o ano e combatê-los na estiagem, que começa a partir de abril.
No âmbito das fiscalizações, a Secretaria de Meio Ambiente é a responsável, e conta com a divisão de fiscalização ambiental, que coleta as informações da queimada e autua os munícipes responsáveis.
Em caso de incêndio ligue 193. Para denunciar manuseio ilegal de fogo ligue (11) 4034-6780. Queimada é Crime Ambiental, fique atento. Previna e denuncie.