Bragança registra 184 mortes, 11 delas na última semana, em 24horas foram mais 107 casos novos
Com 100% de ocupação nos leitos de UTI e enfermaria, Bragança registrou em apenas 24 horas 107 novos casos de Covid-19 e mais 3 mortes, que agora totalizam 184.
Desde o início da pandemia, em março do ano passado, a cidade teve um número tão alto. Mesmo com fase mais restritiva, imposta pela Prefeitura uma semana antes da decisão do Governo do Estado, os números não recuam.
No boletim divulgado ontem, são 10.552 casos confirmados, dos quais 1.666 em isolamento domiciliar, 73 hospitalizados e 8.629 recuperados. Há ainda 500 casos em análise (466 em isolamento domiciliar e 34 hospitalizados).
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, já foram imunizadas 11.304 pessoas com a primeira dose da vacina, e 4.311 com a segunda dose.
Em decreto publicado no final da tarde de ontem, a prefeitura determinou que o município irá seguir as mesmas medidas anunciadas pelo governador João Dória na fase emergencial do Plano SP. O decreto municipal, suspendeu todas as medidas anunciadas na semana passada, aderindo ao plano, exceto algumas determinações que foram mantidas como a proibição de venda de bebidas alcoólicas aos de sexta a domingo até o dia 28 de março; a suspensão de feiras e das aulas nas redes estaduais, municipais e particulares, exceto para cursos profissionalizantes na área de saúde, sendo permitido até às 20h; suspensão dos atendimentos presenciais ao público dos serviços públicos municipais; suspensão dos prazos processuais administrativos municipais. Mantidas todas as penalidades para o descumprimento das medidas, esse decreto entra em vigor no dia 15 de março.
Durante essa semana o prefeito Jesus Chedid, fez um apelo, pelas redes sociais, à população para que cumpram as medidas de isolamento e distanciamento social, uso de máscaras e as demais já anunciadas pela administração municipal. A cidade está num iminente colapso do sistema de saúde, com taxas de ocupação de 100%, fila de espera para leitos e profissionais esgotados.
A situação não é diferente no restante do Estado e do país. Em São Paulo, a taxa de ocupação de leitos já chega 86,7% em leitos de UTI, ao todo o estado tem 21.731 pacientes internados com a doença, deste 9.452 em leitos de UTI. Segundo o coordenador do Centro de Contingencia do Estado, o médico Paulo Menezes, 1 a cada 3 pacientes internados em UTI Covid-19 morrem por complicações da doença.
A situação chegou num ponto tão crítico que não resta outra alternativa a não ser impor medidas restritivas para diminuir a circulação de pessoas nas ruas e consequentemente do vírus, além de uma celeridade na vacinação em massa, o que infelizmente nos parece que não irá ocorrer tão logo.
Índices de isolamento – Se o percentual de isolamento em Bragança já não era bom no primeiro final de semana em que vigorou a fase vermelha do Plano SP, quando os registros apontavam 43% de pessoas recolhidas em casa, nesta quinta-feira (11), em novo boletim do Governo do Estado, a situação piorou ainda mais.
De acordo com os dados do SIMI-SP (Sistema de Monitoramento Inteligente do Governo do Estado), plataforma com dados de geolocalização fornecidos por empresas de telefonia celular, a taxa em Bragança foi de 38%.
Isso significa que um maior número de pessoas, mesmo com a abertura apenas de serviços essenciais, circulam pela cidade à pé ou de veículo, contrariando as orientações das autoridades sanitárias.
Novas restrições estaduais – Após a nova fase implementada pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), há muitas dúvidas sobre o que será permitido funcionar e como serão os procedimentos. O anúncio feito nesta quinta-feira, 11, colocou todo o Estado na Fase Emergencial do Plano SP, com o objetivo de diminuir o contágio pelo coronavírus. Até as atividades consideras essenciais sofreram restrições.
As mudanças começaram a valer a partir de segunda-feira (15), com previsão de se encerrarem no dia 30 de março.
Veja como cada setor deve agir segundo as novas medidas:
Escritórios em geral e atividades administrativas: Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
Comércio de material de construção: Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
Estabelecimentos comerciais (comércio em geral): Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
Repartições públicas: Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
Restaurantes, bares e padarias: Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
Transporte coletivo: Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.
Educação estadual, municipal e privada: Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.
Comércio de produtos eletrônicos: Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
Serviços de tecnologia da informação: Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
Supermercados: Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).
Hotelaria: Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
Esportes: Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
Telecomunicações: Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
Atividades religiosas: Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.
Modalidade take-away: Está proibido o atendimento na porta de qualquer tipo de estabelecimento.