A falta de prestação de contas pela administração 2008/2012 de João Afonso Solis (JANGO) /Gonzaga Mathias (então no PSDB) de convênio celebrado com a Cia Habitacional de Desenvolvimento Urbano (CDHU) para construção de 84 apartamentos do condomínio Bragança “F”, levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a julgar irregular as contas da Prefeitura do ano de 2011.
Segundo a sentença prolatada em 2015 e transitada em julgado em 2017 pelo TCE, a administração Jango/Gonzaga Mathias deixou de apresentar comprovantes pelos gastos efetuados com a verba conveniada com a CDHU, de R$462.188,41 utilizados para construção do Bragança “F”.
O relatório e a sentença do TCE destacam que o então prefeito João Afonso Solis (Jango) não atendeu as reiteradas solicitações para regularizar a prestação de contas e apresentar os comprovantes dos gastos efetuados e requereu a devolução do valor conveniado. A decisão torna Jango inelegível por 8 anos. Leia abaixo a sentença na íntegra.
CASO DO JESUS – O prefeito Jesus Chedid disputa a reeleição amparado por liminar do Superior Tribunal de Justiça, concedida recentemente. Essa liminar o torna apto para as eleições deste ano, estando livre de riscos de impugnação. Entretanto alguém poderá tentar requerer a impugnação, porem o artigo 45 da Lei Eleitoral diz: “Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade ou impugnação de registro de candidato feita por interferência do poder econômico, desvio ou abuso de poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou manifesta má fé, incorrendo os infratores na pena de detenção de seis meses a dois anos e multa, conforme artigo 25 da Lei Complementar 64/199.