O cenário da maioria das convenções nos últimos anos, com clima festivo, centenas de correligionários, bandeiras, auditórios lotados, não irá se repetir agora em 2020, na escolha de candidatos às eleições de 15 de novembro.
A partir de segunda-feira, 31, os partidos já podem definir as chapas para as eleições majoritárias (prefeito e vice) e proporcionais (vereador).
Os partidos começaram a publicar os editais de convocação das Executivas, e o prazo final para encerrar o processo que vai formular a lista oficial de candidatos é 16 de setembro.
Na cidade persiste a expectativa de quem e quantos serão os candidatos a prefeito. Certeza, por enquanto, só a busca pela reeleição de Jesus Chedid (DEM). Existe a expectativa de que partidos menores também lancem candidaturas na disputa pelo Palácio Santo Agostinho.
Em todo o País a Justiça Eleitoral estima que receberá 500 mil registros de candidaturas na soma de todos os municípios.
Em Bragança, se todos os partidos lançarem candidatos a vereador, o número poderá ser recorde, chegando a 700 nomes.
A grande novidade das convenções, este ano, fica por conta do que prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 23.623/2020 que autoriza a realização de encontros virtuais, isto para que as siglas promovam as medidas sanitárias necessárias diante do risco de aglomerações e transmissão do vírus da COVID-19. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina também que as legendas garantam ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
O pleito deste ano será o primeiro no qual não será permitido coligar para a disputa de vereadores, ou seja, não será possível unir dois ou mais partidos com vistas à apresentação conjunta de candidatos aos cargos proporcionais.
Especialistas apontam que o partido que não lançar chapa completa, inclusive com candidato a prefeito, vai ter problema para eleger parlamentares. Outra observação importante diz respeito ao cumprimento da cota de 30% para candidaturas de mulheres.
Os partidos têm autonomia para utilizar as ferramentas ou plataformas tecnológicas que entenderem adequadas. Porém, devem sempre observar as regras e prazos da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, que norteiam as adaptações previstas quanto à abertura do livro ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas. A resolução estabelece que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes.
Para os partidos que dispõem de livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral podem, à critério individual, utilizá-lo para registrar a ata da convenção e a lista de presença. As informações serão posteriormente inseridas no sistema CANDex. Para confirmar a lista de presença, deverá haver registro nos mais diversos meios, como: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou outro mecanismo que possibilite a identificação dos participantes e sua anuência sobre o conteúdo da ata. As convenções podem ser realizadas presencialmente, desde que respeitem as regras sanitárias. Em ambos os casos, presenciais ou virtuais, as atas deverão ser publicadas no Portal do TSE, no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme prevê a Resolução nº 23.609/2019.