Promovida pela Câmara Municipal, a 8ª Audiência Pública do ano aconteceu na quinta-feira, 20, de forma virtual, para a discussão do projeto de lei complementar 8/2020, de autoria do Executivo. O PLC requer a aprovação dos vereadores para que recursos do FMSB (Fundo Municipal de Saneamento Básico) possam ser gastos com a implantação e revitalização de parques, conservação de áreas de proteção e nascente de água, piscinões para o amortecimento de picos de cheias, intervenções em áreas ocupadas por população de baixa renda e melhorias na malha viária.
O debate na Casa foi conduzido pelo vereador Sidiney Guedes e contou com a participação dos vereadores Basilio Zecchini, Beth Chedid, Ditinho Bueno do Asilo, Moufid Doher, Quique Brown e Rita Leme, do diretor do Departamento Jurídico da Câmara, Romeu Pinori Taffuri Júnior, dos secretários Municipais de Finanças, Luciano de Lima, de Planejamento, Marcelo Soares, e de Assuntos Jurídicos, Tiago José Lopes, da secretária Executiva do Consana (Consórcio de Saneamento Nossa Água), Denise Pinink Silva, representantes do Fundo e da sociedade civil.
Em defesa do projeto, os secretários municipais argumentaram que a aprovação do PLC 8/2020 facilita a aplicação dos recursos do fundo, cuja administração compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a orientação e fiscalização fica a cargo do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico. “O artigo 1º acrescenta serviços que podem ser realizados com os recursos, e estão inclusos no novo contrato firmado com a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), e o artigo 2º acrescenta quatro possibilidades de custeio, que também já estão inclusos no novo contrato de gestão com a companhia estadual, e ao unificar o disposto nas Leis Municipais 886/19 e 897/20, facilita a atuação e dá legitimidade ao trabalho do Conselho Gestor”, justificou o secretário de Assuntos Jurídicos.
Os vereadores Basilio Zecchini e Quique Brown questionaram a constitucionalidade da matéria, ante a possibilidade da aplicação dos recursos do Fundo em obras de habitação e infraestrutura urbana. Na resposta, o secretário Municipal de Planejamento argumentou que parte dos loteamentos com situação considerada irregular no município não dispõem de serviços de saneamento básico. “A maior parte das habitações irregulares não possui infraestrutura urbana e saneamento básico, o que causa prejuízos ao Meio Ambiente, com o despejo de resíduos, além do fato de estarem localizadas e áreas de proteção, inclusive o Novo Marco de Saneamento inclui a questão da regularização fundiária para melhoria do Meio Ambiente”, argumentou Marcelo Soares.
Convidado a opinar sobre a legalidade da matéria, o diretor do Departamento Jurídico da Casa, Romeu Pinori Taffuri Júnior, ponderou que a hesitação para a permissão de gastos com intervenções em áreas ocupadas por população de baixa renda e melhorias na malha viária é compreensível. “A dúvida é absolutamente fundada, porque esses incisos acrescentam ações em áreas de regularização urbanística e fundiária de habitações precárias, que não se identificam com as questões de saneamento básica. A aplicação de uma nova norma, caso aprovada em Plenário, produzirá efeitos, para o investimento de recursos em ações diferente do que prevê a finalidade do Fundo. ”
No debate, Tiago José Lopes também citou o Novo Marco Regulatório de Saneamento. “A finalidade do Novo Marco foi expandir os conceitos de saneamento básico e infraestrutura urbana. O município conta com quase 200 loteamentos irregulares, uns com alguns serviços básicos e outros com quase nada de infraestrutura urbana. A discussão é válida, pontual, mas à princípio estamos seguindo sim a essência do documento pois sabemos que os convênios estaduais ou federais, vinculados ao Ministério das Cidades, desde que estejam ligados às verbas de saneamento”, completou.
O projeto de lei complementar 8/2020 segue normal tramitação nas Comissões Permanentes da Casa, e o prazo para discussão de 1º turno em Plenário é até o dia 27 de outubro.