Têm direto ao benefício aposentados, expedicionários, constitucionalistas, entidades filantrópicas e portadores de necessidades especiais
A prefeitura municipal anunciou que mantém a isenção de IPTU e taxas para aposentados, ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira e ex-combatentes da Revolução Constitucionalista; entidades filantrópicas e pessoa com deficiência, sem necessidade de protocolo do requerimento anual. A medida, regulamentada através do decreto nº 3.345, foi publicada na edição 873 da Imprensa Oficial, na segunda-feira, 7. Segundo a prefeitura, a medida foi tomada por conta da situação de emergência causada pela pandemia do novo coronavírus, considerando a necessidade de evitar que os beneficiários se desloquem até à Prefeitura.
Para aposentados a prorrogação é automática para as isenções já concedidas anteriormente. Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura serão realizados os devidos levantamentos pela Divisão de Receita, conforme disposto do art. 8º, do Decreto nº 1.272, de 09/08/2011.
Novos pedidos podem ser feitos pelo aplicativo “Cidadão Bragantino” através do site da prefeitura (https://braganca.sp.gov.br/acesso-cidadao-bragantino), que produzirá um protocolo eletrônico. As solicitações também podem ser feitas na Central de Atendimento ao Cidadão – Agiliza, situada na Avenida Antônio Pires Pimentel, 2.015 – Palácio Santo Agostinho, sede do Paço Municipal. Os documentos necessários estão elencados nos boxes a seguir:
Documentos para isenção de portadores de necessidades especiais (original e cópia) –
RG/CPF – Declaração da ADEF I – comprovante de renda mensal; II – comprovante de residência; III – comprovante de propriedade do imóvel (matrícula junto ao CRI), e em caso de posse e/ou usufruto, comprovação através de escritura pública e/ou, instrumento contratual, ainda que sem registro; IV – a certidão positiva do CRI desta cidade, que comprove a propriedade de um único imóvel, terá validade por dois exercícios consecutivos pelo que, após esse período, terá de ser obrigatoriamente renovada, sob pena de perda do benefício; V – atestado de médico do INSS, do Trabalho ou do SUS, que comprove incapacidade permanente para o trabalho; – carnê de IPTU Lei Complementar Municipal 397/03 e Decreto Municipal nº. 12.561/03
Documentos para isenção de entidades filantrópicas e assistenciais – (original e cópia) –
RG/CPF dos responsáveis legais pela entidade – I – comprovante de declaração de utilidade pública; II – prova de personalidade jurídica; III – declaração de que sua diretoria não é remunerada; IV – cópia do Estatuto, devidamente registrado; V – prova de pleno exercício das atividades estatutárias da entidade; VI – declaração, sob as penas da lei, assinada por todos os membros da diretoria, de que o (s) imóvel (is), cuja isenção se pleiteia encontra(m)-se enquadrado(s) no disposto no artigo 1º, da Lei Complementar nº 33, de 31 de março de 1992. – carnê de IPTU Lei Complementar 33/1992 e Decreto Municipal 2.188/2015.
Documentos para isenção de ex-combatentes (original e cópia) –
RG/CPF – I – comprovante de órgão credenciado que ateste sua condição de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira ou do Movimento Constitucionalista de 1932; II – comprovação, através de certidão positiva do Cartório de Registro de Imóveis local, de que é o único imóvel que possui, e comprovante que reside no mesmo.” III – comprovante de seu estado civil – CARNÊ DE IPTU Lei Complementar 32/92 e Decreto Municipal 2042/15
Documentos para isenção nova de aposentados (original e cópia) –
RG/CPF – Comprovante de recebimento da última aposentadoria ou pensão na seguinte conformidade: a) carta de concessão do benefício; b) extrato de pagamentos de benefícios; c) quando a aposentadoria ou pensão não for de competência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, comprovante emitido pelo órgão pagador onde conste o nome do beneficiário, o valor do benefício e o mês a que se refere; – Certidão positiva do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade em que conste os imóveis em nome do interessado; – Comprovante de residência; – Cópia da escritura do imóvel sobre o qual é pretendida a isenção do IPTU; – carnê de IPTU Lei Complementar 84/93 e Decreto Municipal 1272/11.