Em reunião entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA , representantes de diversas associações de profissionais da área de controle de infecções, além do Ministério da Saúde, ocorrida nesta sexta-feira, 20, foi definido que os profissionais de saúde devem utilizar máscaras N95 ou equivalentes por um período maior que o indicado pelos fabricantes, desde que a máscara esteja íntegra, limpa e seca.
A definição foi comunicada através da Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, publicada no sábado, 21.
Segundo nota, a ANVISA não orienta o uso de máscaras vencidas, mas indica o uso além do prazo de validade designado pelo fabricante. Isso porque muitos desses produtos têm indicação de descarte a cada uso. A indicação é necessária diante da baixa nos estoques alegada por profissionais da área, para atender os pacientes graves nas UTIs. Este problema não ocorre só no Brasil e tem sido vivenciado em diversos países do mundo. Desta forma, a ANVISA adotou a orientação em base no que os outros países, como os Estados Unidos, por exemplo, estão fazendo neste período de emergência.
Máscaras – A nota técnica da Anvisa orienta alguns ajustes na indicação do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) para algumas situações, desde que sejam seguidos critérios bem definidos.
O texto detalha, por exemplo, que o uso de máscara cirúrgica deve ser feito apenas por pacientes com sintomas de infecção respiratória (febre, tosse, dificuldade para respirar) e profissionais de saúde e de apoio que prestarem assistência a menos de um metro do paciente suspeito ou caso confirmado. A nota técnica também esclarece que o uso de máscaras N95, FFP2 ou equivalentes deve ocorrer somente na realização de procedimentos que gerem aerossóis.