Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) aponta que, das 644 Prefeituras fiscalizadas pela Corte, 163 tiveram suas contas desaprovadas – cerca de 25% do total dos municípios paulistas.
Os dados são referentes ao exercício de 2017, o último analisado pelo TCESP. Os pareceres emitidos pela Corte de Contas paulista em primeira instância ainda poderão ser revertidos em sede recursal, como processos de Reexame de Contas, antes do trânsito em julgado.
Região – Todos os 16 municípios da região de Governo de Bragança receberam parecer favorável, uma das poucas no Estado de São Paulo.
O estudo divulgado pelo TCESP mostra que o desequilíbrio entre receitas e despesas aparece no topo da lista dos principais motivos de reprovações. Quase metade das Prefeituras que receberam pareceres desfavoráveis – 49% do total de 163 (81) – foi devido a infrações relativas ao orçamento.
Outro problema encontrado com maior frequência nas análises das contas municipais de 2017 está relacionado às despesas com pessoal, uma vez que este item é o segundo maior motivo de desaprovações, o que representa 41% (67) das manifestações desfavoráveis.
Os demais motivos são a aplicação no Ensino e na Saúde; a remuneração dos profissionais do magistério; o pagamento de precatórios; o emprego de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb); a remuneração de agentes políticos; o pagamento de encargos sociais e despesas com o quadro de pessoal.
Julgamento – De acordo com a legislação, os municípios devem enviar seus respectivos balanços contábeis até 31 de março de cada ano, depois do encerramento do ano-fiscal. Após análise dos órgãos técnicos da Corte e finalizado o período para justificativas, o Tribunal emite parecer técnico sobre a prestação anual de contas até o último dia do ano seguinte ao do seu recebimento.
Depois do trânsito em julgado, ou seja, quando não resta mais espaço para recurso, conforme disposto na Constituição, os pareceres são encaminhados às Câmaras Municipais para emissão de julgamento final. O parecer prévio elaborado pela Corte de Contas só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros do Legislativo.