A esticada do feriado de Carnaval até às 12 horas da Quarta-feira de Cinzas, deixa de existir para as agências bancárias.
O expediente terá que ser normal, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, na semana passada, em sessão virtual.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), em lei do Estado do Rio de Janeiro, deu motivo para que a Adin fosse votada.
Segundo a Confederação, o feriado bancário na quarta-feira após o Carnaval causa prejuízos às instituições financeiras e viola o princípio da isonomia, uma vez que não se estende aos demais trabalhadores.
Além disso, foi questionada a validade da lei sob o argumento de invasão de competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho e regular o Sistema Financeiro, uma vez que os dias em que não há expediente bancário são definidos em normas federais.
O STF decidiu que a decretação de feriado civil para bancários se insere na competência privativa da União.