Recurso apresentado pela Prefeitura junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), relacionado à Lei Complementar Municipal nº 992/2024, que trata do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) teve decisão que reconheceu a constitucionalidade da legislação municipal.
Sobre este caso, anteriormente, a Justiça de Bragança Paulista havia decidido pela inconstitucionalidade da lei. O recurso do Município levou em consideração a Emenda Constitucional nº 132/2023, que incluiu o inciso III no §1º do art. 156 da Constituição Federal, permitindo que atualizações de índices superiores à inflação sejam realizadas por meio de ato do Poder Executivo (decreto).
A mudança cria verdadeira exceção ao princípio da legalidade e implica a superação dos entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A Prefeitura já obteve reforma de várias sentenças contrarias prolatadas por juiz da Comarca local.
O julgamento, proferido pelo desembargador Botto Muscari, nos autos do processo nº 1003749-31.2025.8.26.0099, ressalta que a decisão está em consonância com outros entendimentos do TJSP, incluindo liminares em Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre legislação tributária municipal.
A Administração Municipal de Bragança avalia que a decisão deste caso representa um marco jurídico importante, garantindo segurança jurídica para a atualização do IPTU e servindo como referência para os próximos recursos que serão julgados ao longo dos próximos meses.
A Prefeitura também reforça que está à disposição para esclarecer dúvidas dos contribuintes sobre o IPTU, oferecendo canais de atendimento e orientações para garantir o entendimento correto da legislação e seus efeitos.
