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Home Carmelita de J. Valença

Lei Maria da Penha, uma lei de proteção à mulher

por Redação GB
setembro 14, 2021
no Carmelita de J. Valença
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Antes de nos aprofundar com o tema violência doméstica e familiar é preciso levantar alguns aspectos importantes da Lei que regulamentou as estratégias de prevenção da violência: Lei 11.340/06 ou, como a maioria conhece, a Lei Maria da Penha hoje com 15 anos e considerada a terceira melhor lei do mundo na prevenção à violência ainda não conseguiu retirar o país do ranking de 5º lugar dos países que mais matam mulheres no mundo. E ao observarmos como a maioria absoluta dessas mulheres morrem veremos que é pelas mãos de seus companheiros e dentro de suas casas onde deveria ser um local que lhe proporcionasse maior segurança.

 

Quando analisamos o cenário brasileiro, verificamos que a maioria absoluta já ouviu falar sobre a LEI MARIA DA PENHA, mas uma minoria conhece ou sabe o que diz essa lei.  Aqui abordaremos apenas alguns pontos, mas convido vocês leitores a se aprofundar um pouco mais sobre o assunto, a incentivar em suas comunidades discussões a respeito. Bragança possui em diversos seguimentos, profissionais capacitados e acima de tudo, empenhados em mudar essa realidade.

 

Quando falamos da Lei Maria da Penha, tratamos  de uma lei que trouxe instrumentos para as políticas públicas, criando mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, trazendo assim uma série de diretrizes para que os órgãos públicos em todas as esferas possam agir e forma articulada para prevenir a violência e como consequência a morte dessas mulheres, acolhendo as vítimas, conscientizando a sociedade e punindo os agressores. Veremos então que a  não possui um caráter punitivo, mas traz meios articulados de prevenção e proteção a vítima.

 

Quantas vezes ouvimos piadas do tipo “ e a lei joão da penha? “ “ eu apanho da mulher, porque vocês não criam uma lei para me proteger também”. A lei maria da penha não tipifica crimes, todos os crimes cometidos pelos agressores estão previstos no Código Penal Brasileiro, podendo qualquer um fazer as denúncias necessárias que ali constar. O fato de se ouvir tais comentários já deixa claro que a população desconhece o teor dessa lei, que como exceção juntou a seu corpo no ano de 2008 o crime de Descumprimento de medidas protetivas, se tornando o único crime previsto por ela ( Art 24A).

 

As Medidas  Protetivas talvez sejam um dos principais elementos de proteção contidos na lei, podendo ser solicitado pela própria vítima ou pelo Ministério Público e deverão ser analisadas no prazo de 48 horas pelo judiciário. Toda mulher que se sentir insegura para romper com sua relação, poderá registrar o boletim de ocorrência e fazer a solicitação. Quanto ao teor das medidas referidas, são várias as possibilidades, desde o afastamento do autor do lar, proibição de aproximação até a suspensão do direito de visita aos filhos menores. E essas medidas podem muitas vezes, salvar uma vida. Já que em caso de descumprimento o autor será preso em flagrante. Vemos também em diversas mídias que muitas das mulheres que morrem, possuíam as medidas de proteção, ocorre que ao analisarmos cada caso, vemos que em quase totalidade se tratam daquelas mulheres que após registrar  Boletim de ocorrência e obter as medidas protetivas, acabam resolvendo dar mais uma chance ao autor, que jura  arrependimento e que irá mudar seu comportamento, no entanto, ao chegar o momento de tensão com novas agressões o autor que já havia sido denunciado acaba tirando a vida da mulher.

 

Algumas alterações estruturais previstas na Lei Maria da Penha são fundamentais para que a mulher tenha mecanismos de acolhimento de forma humanizada e profissional para que não retome um relacionamento violento, tais como a criação de delegacias especializadas,  a unificação dos serviços de atendimento para que possam atuar em rede, entre outras.

E ai resta uma pergunta, se a lei é tão completa, porque  temos a impressão de que não funciona?  A resposta é complexa, mas o principal é que é  preciso que a sociedade se apodere desse conhecimento para que tenham seus direitos respeitados, para que uma mulher tenha o mínimo de condições e rompa com a violência. Pois o retorno dessa vítima para um ambiente violento, muitas vezes se dá pela falta de acolhimento e de empatia por parte da família e do sistema de atendimento.

 

Carmelita de J. Valença – é graduada em História e tem pós-graduação em Violência Doméstica

Tags: cidadeMaria da PenhasaúdeSecretaria de Segurança Pública SPsegurançasegurança públicaViolencia doméstica

Redação GB

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